VÍDEO: Gaeco realiza operação por contratações irregulares em São Luís Gonzaga; Prefeito Dr Junior é conduzido até a Delegacia

Dr Junior, Prefeito de São Luís Gonzaga

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Maranhão deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 21, a Operação Illusio, em cumprimento a 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

Os mandados estão sendo cumpridos nos municípios de São Luís Gonzaga (sede da Prefeitura, da Secretaria de Finanças, da Secretaria de Assistência Social e da Comissão Licitação), São Luís (5 locais) e Penalva.

Abaixo, veja o o momento que o Prefeito de São Luís Gonzaga é conduzido pelo GAECO:

Conforme procedimento investigatório instaurado no Gaeco, há indícios de ilegalidades na contratação da empresa Instituto Singulare para prestação dos serviços de terceirização de mão de obra no município de São Luís Gonzaga (MA).

Foi autorizado o bloqueio do valor de R$ 1.491.252,45 nas contas bancárias de todos os investigados. O valor corresponde ao levantamento parcial do dano causado ao erário.

Em abril deste ano, outras empresas contratadas pelo município de São Luís Gonzaga foram alvo da Operação Spectrum, deflagrada pelo Gaeco, após autorização judicial.

A operação contou com o apoio dos promotores de justiça integrantes do Gaeco dos núcleos de São Luís e Timon, as Polícias Civil e Militar do Maranhão, e ainda os promotores de justiça das comarcas de Açailândia, Anajatuba, Chapadinha, Santa Inês e Viana. A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei-MPMA) também auxiliou nos trabalhos.

Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos serão analisados pelo Gaeco e pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para compor o conjunto probatório necessário para embasar o oferecimento de Denúncias contra os investigados.

ORIGEM DO NOME

Operação Illusio: Nome que significa “ilusão”, simbolizando a aparência enganosa do contrato firmado pelo Instituto Singulare, cujo objeto é fornecimento de mão de obra terceirizada, quando na verdade, os próprios servidores municipais é que executam o serviço.

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